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| Fonte: Google Imagens |
Antes de publicar o anunciado artigo: “Clonagem de Cartões e Captação de Dados Bancários em Pagamentos On-line", não poderia deixar de me pronunciar sobre a notícia recentemente avançada: “Polícia quer criminalizar petardos”.
Então, mas, o uso ou mera posse de petardos, fora das condições legais, não é já considerado crime nos termos do disposto no art.º 86.º n.º 1 al.ª a) do Regime Jurídico das Armas e suas Munições (RJAM), aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro?
