![]() |
| Fonte: Google Imagens |
→ Ofensa à Integridade Física;
→ Poder/dever de correcção;
I – Dos factos
→ Poder/dever de correcção;
I – Dos factos
1.º O arguido é pai do ofendido B, nascido a 6/9/2007;2.º No dia 16/10/2020, pelas 18h45m, num campo na proximidade da Escola Secundária ..., sita na ..., no Montijo, porque o menor tinha terminado as aulas às 17h00m, já tinha perdido dois autocarros e mantinha o telemóvel no bolso sem som, não respondendo aos telefonemas do arguido, este dirigiu-se ao local, e encontrando o ofendido B, desferiu-lhe uma bofetada no rosto;3.º Como consequência necessária da conduta do arguido, o ofendido sentiu dor no local agredido;4.º Mais do que a dor da bofetada, B ficou incomodado com a humilhação e constrangimento do ato realizado na frente dos amigos.
(...)
