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| Fonte: Google Imagens |
Este é um tema que continua a suscitar muitas dúvidas, contribuindo, por vezes, a comunicação social, para o aumento das incertezas. Recordamos, certamente, uma notícia divulgada, «et alli», pela TSF, com o seguinte título: «Tribunal diz que câmaras não podem multar por estacionamento».
Na verdade, o tribunal judicial da Comarca de Braga apenas referiu que as Câmaras Municipais não podem processar contra-ordenações nem aplicar coimas, estando em causa violações de normas do Código da Estrada (CE) – existem excepções, como veremos «infra» –, já que a competência é exclusiva da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
