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| Infográfico sobre a legalidade das câmaras em carros e o direito à imagem. |
Para melhor orientar o leitor ao longo do percurso intelectual proposto por este texto, considerou-se oportuno iniciar a obra com um breve índice. Este índice não se limita a servir de guia, mas constitui um convite à reflexão estruturada, garantindo que cada argumento e consideração encontre o seu lugar no panorama geral da análise.
1 – Introdução.
2 – Enquadramento jurídico.
2.1 – Imagem enquanto dado pessoal.
2.1.1 – Os sistemas de videovigilância instalados em veículos são abrangidos pelo disposto no art.º 19.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto?
2.1.2 – Uma câmara de videovigilância que capte exclusivamente o interior de um veículo enquadra-se na “isenção doméstica”, não lhe sendo aplicável o art.º 19.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto?
2.1.3 – O art.º 19.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto, é igualmente aplicável aos veículos dotados, de origem, de sistemas de videovigilância integrados?
2.1.4 – Existência de “interesse legítimo” para a instalação/utilização de sistema de videovigilância em veículo.
2.1.4.1 – E se houver oposição de terceiros?
3 – Admissibilidade de gravações obtidas ilegalmente como prova em processo penal

