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quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

A Polícia não pode pedir a sua identificação? O que diz (realmente) o Tribunal da Relação de Évora

Ilustração estilo cartoon representando um militar da GNR com farda verde num cenário urbano, fazendo um gesto de paragem com a mão para um cidadão. Entre ambos, existe um grande ponto de interrogação amarelo e um símbolo de proibição vermelho sobre um cartão de cidadão, ilustrando o impasse legal sobre a obrigatoriedade de identificação.
O dilema da identificação: quando termina o dever de obediência e começa o direito à recusa?


    O Tribunal da Relação de Évora, no seu Acórdão de 07/11/2023 (proc. n.º 59/22.0GBABT.E1, rel. Moreira das Neves), decidiu que:

“As forças policiais não podem exigir a identificação de uma pessoa que não seja suspeita da prática de qualquer crime, sob pena de desobediência. Não sendo legítima a sequente detenção por prática deste crime.”