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| A aplicação da Lei n.º 55/2023, de 8 de Outubro, enquadra os novos procedimentos legais relativos ao consumo e ao tráfico de substâncias ilícitas |
1 – Nota introdutória
Quem tem acompanhado de perto a evolução recente do fenómeno da droga em Portugal dificilmente deixará de reconhecer uma realidade que se foi tornando cada vez mais evidente, sobretudo no espaço urbano: há mais droga a circular.

