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A descrição, em traços gerais, dos temas abordados, não pretende ser exaustiva, nem dispensa a consulta de um advogado.

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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Consumo, tráfico e prova: notas críticas sobre a reforma do regime jurídico da droga

 

Uma mesa de madeira com um par de algemas metálicas, sacos plásticos com substâncias em pó e pastilhas coloridas, seringas e um documento com o título "Lei n.º 55/2023".
A aplicação da Lei n.º 55/2023, de 8 de Outubro,
enquadra os novos procedimentos legais relativos ao consumo e ao tráfico de substâncias ilícitas.

1 – Nota introdutória 

    Quem tem acompanhado de perto a evolução recente do fenómeno da droga em Portugal dificilmente deixará de reconhecer uma realidade que se foi tornando cada vez mais evidente, sobretudo no espaço urbano: há mais droga a circular. 

sábado, 23 de março de 2013

Consumo de Estupefacientes - a questão do "consumo médio individual durante o período de 10 dias"


Fonte: Google Imagens

    
    Imaginemos que dois indivíduos adquirem 10 gramas de canabis (resina) para consumo próprio. Quando vão a fazer a divisão do produto, por muito que se esforcem por dividi-lo de forma equitativa, uma das parcelas acaba por ter 5,2 gramas e a outra 4,8 gramas. Abordados pela polícia, um acaba por ser detido e, o outro, notificado para comparecer na comissão para a dissuasão da toxicodependência.

    Analisemos, do ponto de vista das consequências jurídicas, este caso, que bem poderia ser um caso real.