Este é um assunto que tem sido bastante focado nos últimos dias pela comunicação social, motivo pelo qual decidi redigir um breve e simples comentário sobre o tema.
Como sabemos, quando alguém falece, existe uma transmissão dos seus bens para os sucessores, sejam herdeiros ou legatários [noções no art.º 2030 n.º 2 do Código Civil (CC)].