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Fonte: Google Imagens |
Como sabemos, o reconhecimento de pessoas, previsto no art.º 147.º do Código de Processo Penal (CPP), é um meio de prova que visa apurar a identidade da pessoa que praticou o crime, por intermédio de um terceiro que o viu cometer, ou em circunstâncias prévias ou posteriores indiciadoras de o ter cometido.
