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| Fonte: Google Imagens |
Este artigo foi escrito e gentilmente cedido por Vítor Teixeira, perito em armamento, a quem, desde já, agradeço a partilha.
Após a “vergonha jurídica” das anteriores versões da Lei 5/2006, de 24 de Fevereiro, surge esta 5ª alteração para manter as “aberrações” já existentes e, ainda, para acrescentar outras.
