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A descrição, em traços gerais, dos temas abordados, não pretende ser exaustiva, nem dispensa a consulta de um advogado.

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segunda-feira, 28 de junho de 2021

Consumo de estupefacientes – crime ou contra-ordenação?

Fonte: Google Imagens

    Como sabemos, no dia 30 de Maio de 2021, deu entrada, na Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 859/XIV/2, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, onde é proposta a legalização da cannabis para consumo pessoal não-medicinal (ou seja, para uso recreativo), a maiores de 18 anos (aquisição e detenção limitada, contudo, ao equivalente a 30 dias de uso médio diário).

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Posse de estupefacientes – da contra-ordenação ao crime de consumo


Fonte: Google Imagens
    Dedicamos o presente artigo ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Sobre este tema, nomeadamente a questão do consumo médio individual durante o período de 10 dias, já aqui tecemos alguns comentários. (Ver)

    Procura-se agora expandir, de forma actualizada (face à jurisprudência entretanto difundida), o entendimento patenteado relativo à manutenção em vigor do crime de consumo, não obstante a descriminalização operada pela Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro.