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| Fonte: Google Imagens |
Com isto em mente, atentemos a um exemplo prático fictício:
No dia 04 de Abril de 2025, por volta das 18H00, ele entrou num supermercado e, durante sua permanência, escondeu um perfume no bolso interior do seu casaco.
O vigilante de serviço, que monitorizava o local através das câmaras de videovigilância, observou a acção do João e, para evitar uma perseguição física, optou por intervir antes que este atravessasse a linha de pagamento.
Assim, aproximou-se do João e solicitou-lhe que devolvesse o perfume que havia colocado no bolso. Em resposta, o João desferiu-lhe um soco e fugiu do local.
No entanto, logo após ter cruzado a linha de pagamento, o João foi capturado por um polícia que se encontrava de serviço no local, ainda na posse do perfume.
Ao ser revistado, constatou-se que João não possuía qualquer quantia em dinheiro nem qualquer outro meio de pagamento.
