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sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Gás hilariante ou “droga do riso” entra na lista de substâncias psicoativas proibidas

Fonte: Google Imagens

    Ontem, dia 08 de Setembro de 2022, entrou em vigor a Portaria n.º 232/2022, de 7 de Setembro, a qual procedeu à alteração da lista de novas substâncias psicoativas constante do anexo da Portaria n.º 154/2013, de 17 de Abril, a que se refere o art.º 3.º do Decreto-lei n.º 54/2013, de 17 de abril.